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Art. 8 - O quadro social é constituído pelas seguintes categorias de sócios: Fundadores,
Efetivos,
Honorários e Acadêmicos.
Art. 9 - Os sócios fundadores são os que assinaram a ata de constituição da Associação na
data da sua
fundação, com os mesmos direitos e deveres que os sócios efetivos.
Art. 10 - A Categoria dos Sócios efetivos é constituída exclusivamente por profissionais da
Engenharia,
Arquitetura e Agronomia, diplomados por Escolas Oficiais e Reconhecidas do País e legalmente registrados nos
Conselhos.
Parágrafo Único – A admissão de sócio efetivo na Associação dar-se-á após o preenchimento da proposta, que
deverá ser aprovada pela Diretoria.
Art. 11 – Os sócios honorários são aqueles a quem a Diretoria outorgar este
título, em virtude de
relevante contribuição à Associação ou à Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Art. 12 – São sócios acadêmicos os estudantes de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
matriculados em Escolas
Oficiais ou reconhecidas, cujas propostas tenham sido aceitas pela Diretoria da Associação, devendo cumprir
integralmente os requisitos estabelecidos pelo Estatuto da Associação e seus regulamentos internos.
Art. 13 – São direitos dos Associados com relação a Associação: Votar e serem votados aos
cargos eletivos da
Associação; Apresentar sugestões e propostas a Diretoria; Usufruir dos benefícios que forem prestados por
esta associação; Freqüentar a sede social, bem como outros locais que a associação vier a construir,
adquirir, locar ou conveniar, nos eventos recreativos, sociais, culturais e demais atividades, em
conformidade com os seus regulamentos; Participar das reuniões da Assembléia Geral, nos termos deste
Estatuto.
Art. 14 - São deveres dos Sócios: Colaborar para que os fins da Associação sejam atingidos;
Comparecer às
reuniões para as quais forem convocados; Cumprir as disposições do Estatuto, Regimento Interno e
regulamentos; Acatar as determinações da Diretoria; Executar as tarefas que lhes forem atribuídas
pela diretoria e pela Assembléia Geral; Representar o pensamento da Entidade, deferido pela Diretoria
Executiva e defender o seu posicionamento, obrigatoriamente, quando representantes da Associação; Zelar pelo
patrimônio da Associação; Pagar pontualmente contribuições e/ou taxas quando assim for necessário e
estabelecido pela Diretoria.
Parágrafo Único: Os sócios honorários não estarão sujeitos ao pagamento de contribuições e/ou taxas de
caráter associativo.
Art. 15 - Os sócios da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de
Alfenas não respondem
direta ou indiretamente e nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações da Associação.